O suicídio da influenciadora Luma Bony, filha do fundador de uma das maiores redes de academia da região oeste do Pará, a Bony Fit, vem causando muita comoção social na cidade. A jovem se jogou de um prédio no Centro de Belém, após ter um vídeo íntimo vazado por um homem identificado como Maurício César Mendes Rocha Filho, de 25 anos. Ele foi preso no último dia nove de novembro, no bairro do Jurunas. A prisão ocorreu na mesma data em que a morte de Luma completou um mês.
Na internet, o movimento #JustiçaPorLumaBony ganha força para pedir Justiça ao caso, bem como encorajar outras vítimas do suspeito a fazerem a denúncia.
Segundo a Polícia Civil do Pará (PC) que não informou quantas outras mulheres já foram vítimas de Maurício César, mas confirma que o suspeito possui histórico por já ter divulgado vídeos íntimos e ameaçado outras mulheres. Além disso, Maurício também possui passagem na polícia por outros crimes.
Sobre a Importunação Sexual
O crime de importunação sexual, definido pela Lei nº 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.
Antes da norma, a conduta era considerada apenas uma contravenção penal, punida com multa e, quando se tratava de estupro, era prisão em flagrante ou preventiva. Sancionada em setembro de 2018, a lei passou a garantir proteção à vítima quanto ao seu direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual.
A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos, salvo os episódios de violência doméstica e familiar contra mulher, prevista na Lei n. 11.340 (Lei Maria da Penha).
A Lei nº 13.718/18 também tornou crime a divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia, sem permissão da vítima, por qualquer meio, inclusive de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, quer por fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual. A pena também pode ir de um a cinco anos de reclusão, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima.
A lei estabelece que, tanto quem produz o material divulgado, como qualquer pessoa que compartilhar o conteúdo, até mesmo em redes sociais, pode responder pelo crime.
Diferenças entre importunação sexual, estupro e assédio sexual
Importunação sexual: qualquer ato libidinoso sem anuência da mulher, para satisfazer seu desejo sexual (passar a mão em partes íntimas, roubar um beijo, “encoxar” no transporte público, entre outras condutas impróprias);
Estupro: ato libidinoso cometido com violência ou grave ameaça (art. 213, Código Penal – pena: reclusão, de 6 a 10 anos; aumentando para 8 a 12 anos se houver lesão corporal ou se a vítima possuir entre 14 a 18 anos de idade; e para 12 a 30 anos, de resultar em morte).
Assédio sexual: ato libidinoso sem o consentimento da vítima, cometido por pessoa que tenha relação hierárquica ou de subordinação, muito comum de ocorrer no ambiente de trabalho (art. 216, Código Penal – pena: reclusão, de 1 a 2 anos).
Importunação sexual em festas
O crime de importunação sexual ocorre com frequência também em festas e baladas, sendo de extrema importância mulheres e meninas terem conhecimento de seus direitos para que, sendo vítimas, reconheçam o crime e possam denunciá-lo.
Fique alerta: a prática de atos libidinosos contra a vontade da mulher pode ser considerada crime!
Veja como Denunciar:
Quem presenciar ou for vítima de importunação sexual pode denunciar pelo Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, chamar a Guarda Municipal da sua cidade ou a Polícia Militar, ligando 190.
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