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Vitória: STF Suspende decisão da Funai que negavam proteção de terras indígenas não homologadas


A estratégia usada pelo presidente Jair Bolsonaro, através da Fundação Nacional do Índio (Funai), em negar proteção a terras indígenas não homologadas, deu errado, isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a validade dos dois processos administrativos que permitiam tal atrocidade. O ministro do STF, Luís Roberto, entendeu que a falta de proteção nestas terras indígenas abre caminhos para que terceiros passem a frequentar os povoados, pondo em risco a vida destas comunidades, já tão prejudicadas.


O ato progressista se deu após, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ter entrado com uma petição na ADPF 709, que estava até ontem (02) em trâmite no STF, justamente pelo ato violento através destes dois processos que ferem os direitos dos povos indígenas e atentam contra a vida de dezenas de comunidades que vivem em terras indígenas não homologadas neste país.


A decisão é tida como um avanço, mas não podemos esquecer que a Funai não sossegará enquanto não dar livre acesso dessas áreas aos grileiros de terras, que de forma violenta invadem nossas terras, explorando até a morte nossas riquezas


A fundação já provou diversas vezes que não está preocupada em dar assistência e segurança aos povos indígenas, portanto estaremos aqui para cobrar e reivindicar o acesso básico aos direitos desse povo que não tem para onde correr, pois os grandes poderosos querem a todo custo acabar com a face indígena desse país.


Relembre o caso: O Ofício-circular que negava a proteção às terras não homologadas foi emitido no final de 2021, e lançou sombras sobre a segurança física de indígenas e a preservação ambiental de pelo menos 274 terras indígenas no país. O ofício assinado pelo coordenador-geral de Monitoramento Territorial da Funai, Alcir Amaral Teixeira, determinou que os os Planos de Trabalho de Proteção Territorial do órgão indigenista, deveriam prever apenas atividades para TIs (Terras Indígenas), no mínimo homologadas.


A decisão foi embasada em um entendimento jurídico da Procuradoria Federal Especializada (PFE), da Funai, que condiciona a execução de atividades de proteção territorial somente após o término do procedimento administrativo demarcatório, ou seja, após a homologação da demarcação por Decreto presidencial e o registro imobiliário em nome da União.



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