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Pacote verde: STF começou a julgar 7 ações ambientais articuladas por ativistas e movimentos sociais


Ministra Cármen Lúcia José Cruz/Reprodução Agência Brasil

Nesta quarta-feira (30), o Superior Tribunal federal (STF) dá início a um movimento histórico para as nossas lutas em defesa do meio ambiente no Brasil. De uma só vez, a Corte máxima do Judiciário brasileiro vai analisar um mutirão de pautas que questionam ações do governo Bolsonaro na seara ambiental. São sete processos, batizados de “Pacote Verde”, que podem definir, por exemplo, a resposta do Brasil à proteção da Amazônia, à crise do clima, à aderência das políticas ambientais à Constituição Federal.


Seis das sete ações tem como relatora a ministra Cármen Lúcia, e a ministra Rosa Weber é relatora da ação restante. 7 partidos políticos, artistas, celebridades, movimentos sociais e ambientalistas, pedem à Corte que determine ao governo e suas entidades que executem, de fato, o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm).


O anúncio da sessão totalmente dedicada à pauta verde, feito pelo ministro Luiz Fux, ocorreu na esteira dos protestos em Brasília do “Ato pela terra”. Com forte participação da classe artística, encabeçada pelo cantor e compositor Caetano Veloso, o ato foi uma crítica às tramitações que ocorrem no Congresso sobre temas críticos, como garimpo, demarcação de terras indígenas e agrotóxicos.


Para nós ambientalistas, o movimento do STF é um recado para as demandas cada vez mais crescentes da sociedade por políticas que garantam a preservação do meio ambiente, o direito a saúde e qualidade de vida, e que respondam ao desafio do século – a crise climática –, que já afeta a geração presente e ameaça minar as bases para um futuro mais próspero e sustentável.


O "Pacote Verde":

Veja abaixo as ações que serão analisadas no “Pacote Verde” do STF a partir desta quarta (30). Elas integram três categorias diferentes – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI):


1) ADPF 760 – Esta ação cobra a retomada do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). Lançado em 2004 e considerado um marco na defesa ambiental, o plano visava reduzir as taxas de desmatamento da floresta e criar condições para um modelo de desenvolvimento sustentável na região, mas foi descontinuado por Ricardo Salles quando estava à frente do Ministério do Meio Ambiente.


2) ADPF 735 – Ação contesta a Operação Verde Brasil 2 e o uso das Forças Armadas em ações contra delitos ambientais. O ponto principal aqui é garantir a retomada do protagonismo do IBAMA como principal órgão de comando e controle no combate ao desmatamento no país, atribuição que foi enfraquecida sob o governo Bolsonaro.



3) ADPF 651 – Ação contra o decreto que excluiu a sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). A participação da coletividade na defesa do meio ambiente é considerada um direito e, portanto, a retirada da sociedade civil, bem como a redução dos representantes dos estados e municípios do FNMA, fragiliza o sistema.


4) ADO 54 – Ação que acusa o governo federal de omissão no combate ao desmatamento e, por consequência, de descumprimento da meta da Política Nacional de Mudança do Clima (PNMC), que inclui metas para redução drástica da perda florestal, em consonância com a Agenda 2030 da ONU.



5) ADO 59 – Ação pede a reativação do Fundo Amazônia, que foi paralisado em 2019 sob a gestão de Salles na pasta ambiental. O Fundo recebia doações para investimentos não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento na floresta. Também questiona a extinção do Comitê Técnico do Fundo Amazônia (CTFA), responsável pelo cálculo do desmate e emissões de CO2 associadas, e do Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA), órgão de governança do Fundo.


6) ADI 6148 – Ação de inconstitucionalidade alerta que o país não está adequado às recomendações da Organização Mundial de Saúde sobre os padrões aceitáveis de qualidade do ar, colocando a vida da população em risco. Foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), com base no fato de que a Resolução Conama 491 é ineficaz para o controle da poluição e não cumpre seu objetivo final de salvaguardar os direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente equilibrado, como prevê a Constituição Federal.



7) ADI 6808 - Contesta a Medida Provisória que prevê concessão automática de licença ambiental para empresas de grau de risco médio e impede órgãos de licenciamento de solicitarem informações adicionais àquelas informadas pelo solicitante no sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).



Clique aqui para conferir a transmissão do julgamento ao vivo








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